Art. 9º
- O [desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizante de ambientes] do código 38.11.00.00 da Tabela aprovada pelo Decreto 89.241, de 23/12/1983, fica sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à alíquota de trinta por cento.
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