Art. 2º
- O item I do art. 42 da Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 42 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas) [I - quando uma delas, por si, seus sócios ou acionistas e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de vinte por cento do capital da outra].
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