- (Revogado pela Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001).
Redação anterior: [Art. 10 - Será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, o prazo de validade do processo seletivo para matrícula em curso de formação ou de treinamento profissional, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único - A habilitação em qualquer dos requisitos exigidos para matrícula em curso de formação ou de treinamento profissional não poderá ser aproveitada em processo seletivo distinto.]
STJ Concurso público. Administrativo. Delegado da Polícia federal. Exame psicotécnico. Aprovação anterior para outro cargo. Repetição. Necessidade. Decreto-lei 2.320/87, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Concurso público. Administrativo. Delegado da Polícia federal. Exame psicotécnico. Aprovação anterior para outro cargo. Repetição. Necessidade. Decreto-lei 2.320/87, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!