Art. 2º
- Fica acrescentado o § 3º ao artigo 5º do Decreto-lei 667/1969, com a seguinte redação:
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 5º, (Polícia Militar. Organização) [Art. 5º - [...]
[...]
§ 3º - Os efetivos das Polícias Militares serão fixados de conformidade com critérios a serem estabelecidos em regulamento desse Decreto-lei.]
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