Carregando…

Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A expressão [Indústria Brasileira" exigida na forma do artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, na rotulagem ou marcação dos produtos e dos volumes que os acondicionam, será feita em caracteres destacados e nas dimensões que o regulamento estabelecer.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 43 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)