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Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras, instituído pela Lei 5.143, de 20/10/66, as operações de crédito mediante conhecimento de depósito e [warrant], representativos de mercadorias depositadas, para exportação, em entrepostos aduaneiros.

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