DECRETO-LEI 1.269, DE 18 DE ABRIL DE 1973
(D. O. 18-04-1973)
Tributário. Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Decreto Legislativo 27/73 (Aprovação do Texto).
Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita)
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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