Carregando…

Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O disposto no art. 2º da Lei Delegada 3, de 26/09/62, e no art. 42 da Lei 5.025, de 10/06/66, estende-se às sociedades comerciais referidas no caput do art. 2º deste Decreto-lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?