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Decreto-lei 1.166, de 15/04/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971

(D. O. 16-04-1971)

Trabalhista. Tributário. Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural.

Atualizada(o) até:

Lei 9.701, de 17/11/98 (arts. 1º).

Lei 9.649, de 27/05/88 (arts. 2º e 3º).

  • Decreto Legislativo 35/71 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 2.377/87 (Tributário. Cancela os débitos que menciona)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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