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Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam transferidos para o INCRA os cargos em comissão e as funções gratificadas do IBRA e do INDA.

Parágrafo único - Por proposta do Presidente do INCRA, os cargos e as funções gratificadas dos Institutos extintos serão ajustados à nova estrutura na forma do disposto no artigo 181 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967.

STJ Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Intervenção de terceiros, na modalidade oposição. Não cabimento. Recurso especial improvido. Precedentes. Súmula 83/STJ Mais detalhes

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