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Decreto-lei 1.090, de 10/03/1970

Art. 1º


Art. 1º

- Fica prorrogado até o dia 12/09/70 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 858, de 11/09/69.

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