Decreto-lei 1.090, de 10/03/1970
Art. 1º
Art. 1º
- Fica prorrogado até o dia 12/09/70 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 858, de 11/09/69.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.