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Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.

Parágrafo único - O Conselho Federal de Contabilidade funcionará como tribunal superior de ética profissional.

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