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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 98

Artigo98

Capítulo VII - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO(Ir para)
  • Distribuição
Art. 98

- Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Parágrafo único - A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

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