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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 94

Artigo94

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO(Ir para)
  • Competência. Prevenção. Regra
Art. 94

- A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

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