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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 84

Artigo84

  • Funcionário. Assemelhado a militar. Conceito.
Art. 84

- Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

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