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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 81

Artigo81

  • Extinção da punibilidade. Declaração
Art. 81

- A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

Parágrafo único - No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

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