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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 73

Artigo73

  • Prisão. Escolta. Prerrogativa do posto ou graduação
Art. 73

- O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

Parágrafo único - Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.

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