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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 694

Artigo694

Capítulo II - DOS RECURSOS(Ir para)
  • Recurso das decisões do Conselho e do auditor
Art. 694

- Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único - Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

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