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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 685

Artigo685

  • Certidão da nomeação dos juízes militares
Art. 685

- A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.

Parágrafo único - O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta for assinada.

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