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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 68

Artigo68

  • Não decorrência de impedimento
Art. 68

- Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos termos do art. 60.

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