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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 672

Artigo672

  • Revogação da licença para direção de veículo
Art. 672

- A interdição prevista no art. 115 do Código Penal Militar poderá ser revogada antes de expirado o prazo estabelecido, se for averiguada a cessação do perigo condicionante da sua aplicação; se, porém, o perigo persiste ao término do prazo, será este prorrogado enquanto não cessar aquele.

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