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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 659

Artigo659

Título IV - (Ir para)
Capítulo Único - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA(Ir para)
  • Aplicação das medidas de segurança durante a execução da pena
Art. 659

- Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se não a houver decretado a sentença, e fatos anteriores, não apreciados no julgamento, ou fatos subseqüentes, demonstrarem a sua periculosidade.

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