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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 658

Artigo658

  • Revogação da reabilitação
Art. 658

- A revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.

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