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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 657

Artigo657

  • Renovação do pedido de reabilitação
Art. 657

- Indeferido o pedido de reabilitação, não poderá o condenado renová-lo, senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

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