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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 656

Artigo656

  • Menção proibida de condenação
Art. 656

- A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal.

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