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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 650

Artigo650

  • Extinção da punibilidade pela anistia
Art. 650

- Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

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