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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 647

Artigo647

  • Faculdade do Presidente da República de conceder espontaneamente o indulto e a comutação
Art. 647

- Se o presidente da República decidir, de iniciativa própria, conceder o indulto ou comutar a pena, ouvirá, antes, o Conselho Penitenciário ou a autoridade militar a que se refere o art. 646.

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