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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 644

Artigo644

  • Caso de remessa ao ministro da Justiça
Art. 644

- A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.

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