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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 643

Artigo643

Título III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA(Ir para)
  • Requerimento
Art. 643

- O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.

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