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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 640

Artigo640

  • Caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades
Art. 640

- Ao deixar a prisão, receberá o liberado, além do saldo do seu pecúlio e do que lhe pertencer, uma caderneta que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa, sempre que lhe for exigido.

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