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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 637

Artigo637

  • Processo no curso do livramento
Art. 637

- Praticando o liberado nova infração, o auditor ou o Tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, ficando suspenso o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, dependerá da decisão final do novo processo.

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