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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 634

Artigo634

  • Tempo em que esteve solto o liberado
Art. 634

- No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

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