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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 620

Artigo620

  • Verificação das condições
Art. 620

- As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão da medida serão verificadas em cada caso pelo Conselho Penitenciário ou órgão equivalente, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz ou tribunal.

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