- Crimes que impedem a medida
- A suspensão condicional da pena não se aplica:
I - em tempo de guerra;
II - em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e parágrafo único, I a IV, do Código Penal Militar.
STM Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis». Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166. Mais detalhes
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STM Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. CPPM, art. 617, II, «a». CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110. Mais detalhes
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