Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 601

Artigo601

  • Fuga ou óbito do condenado
Art. 601

- A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.

Parágrafo único - A certidão de óbito acompanhará a comunicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?