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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 596

Artigo596

  • Conteúdo
Art. 596

- A carta de guia deverá conter:

a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, posto ou graduação;

b) a data do início e da terminação da pena;

c) o teor da sentença condenatória.

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