Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 592

Artigo592

  • Quando se torna exeqüível
Art. 592

- Somente depois de passada em julgado, será exeqüível a sentença.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?