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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 591

Artigo591

  • Apelação de réu que já sofreu prisão
Art. 591

- Verificando nos processos pendentes de apelação, unicamente interposta pelo réu, que este já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.

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