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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 587

Artigo587

  • Inclusão em pauta
Art. 587

- A reclamação será incluída na pauta da primeira sessão do Tribunal que se realizar após a devolução dos autos, pelo relator, à Secretaria.

Parágrafo único - O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se depois o respectivo acórdão.

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