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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 581

Artigo581

  • Requerimento das peças do agravo
Art. 581

- As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas ao diretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horas seguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário.

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