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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 573

Artigo573

  • Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação
Art. 573

- Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.

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