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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 570

Artigo570

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO(Ir para)
  • Competência
Art. 570

- Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

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