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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 563

Artigo563

Capítulo VI - DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(Ir para)
  • Cabimento do recurso
Art. 563

- Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de [habeas corpus];

c) quando extraordinário.

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