Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 561

Artigo561

  • Curador nomeado em caso de morte
Art. 561

- Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente nomeará curador para a defesa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?