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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 545

Artigo545

  • Medida contra o despacho de não recebimento
Art. 545

- Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que, dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmação ou reforma do despacho. Não terá voto o relator.

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