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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 543

Artigo543

  • Apresentação dos embargos
Art. 543

- Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.

Parágrafo único - Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.

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