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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 532

Artigo532

  • Efeitos da sentença absolutória
Art. 532

- A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente posto em liberdade, salvo se a acusação versar sobre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.

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