Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 53

Artigo53

  • Suspeição de peritos e intérpretes
Art. 53

- É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição de juízes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?