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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 526

Artigo526

Capítulo III - DA APELAÇÃO(Ir para)
  • Admissibilidade da apelação
Art. 526

- Cabe apelação:

a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

b) de sentença definitiva ou com força de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

Parágrafo único - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

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