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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 523

Artigo523

  • Julgamento na instância
Art. 523

- Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.

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